As torcidas organizadas de Pernambuco não terão acesso aos estádios de futebol e seus entornos durante os jogos das semifinais e finais do Campeonato Pernambucano 2011. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (28) pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A portaria de nº 001/2011 é de autoria do coordenador do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco (Jetep), juiz Ailton Alfredo de Souza, e será publicada nesta sexta-feira (29), no Diário de Justiça Eletrônico.
Tal medida foi tomada devido ao clima de acirramento que tem aumentado nos últimos dias, com as torcidas organizadas provocando umas as outras e combinando lutas abertas entre seus membros através de e-mail e redes sociais. A aprovação da portaria leva em conta, também, o alto índice de vandalismo e depredação que ocorre no transporte coletivo da cidade.
O magistrado Ailton Alfredo confirmou que, após o término do Campeonato Pernambucano, será analisada a necessidade de se manter a validade desta portaria para jogos de outras competições realizados no Estado de Pernambuco. “Conforme determina o Estatuto do Torcedor, a prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do Poder Público, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos”, afirmou o juiz. Atuação - O Juizado do Torcedor foi instituído em 2006 pelo TJPE, durante a gestão do desembargador Fausto Freitas. O juiz Ailton Alfredo de Souza coordena o Juizado desde o início. O Jetep conta com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Secretaria de Defesa Social, Federação Pernambucana de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol.
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Olá Diário dos Associados
Comentário
Esta matéria tem:
(3) comentário(s)
Autor:
Gilson Júnior
Maravilhosa notícia! Demorou! Fora os marginais! A festa é bonita, mas o resto... Tomara que seja o primeiro passo para acabar de vez com essa bagunça. Paz no futebol!
Autor:
luciano santos
ÓTIMA NOTICIA,FORA AS QUADRILHAS.
Autor:
Ofídico do Arruda
MEDIDA ARBITRÁRIA E SEM APLICAÇÃO PRÁTICA E QUE FERE A CONSTITUIÇÃO. A INCOMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO É TRANSFERIDA PARA O CIDADÃO. SERIA O MESMO QUE PROIBIR O CIDADÃO DE ANDAR COM DINHEIRO OU DE POSSUIR CARRO COMO MEDIDA PARA EVITAR QUE ELE FOSSE ROUBADO TENDO EM VISTA A FALÊNCIA DA SEGURANÇA PÚBLIC
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